Estrutura Organizacional
Estrutura institucional, organizacional,
administrativa e pedagógico
A gestão acadêmica e organizacional da FAM obedecem à estrutura institucional prevista em seu ESTATUTO, atualizado e aprovado pelo Conselho Universitário – CONSUN.
Consun
O Conselho Universitário (CONSUN) é o órgão superior deliberativo, normativo e consultivo máximo do Centro Universitário das Américas (Artigo 9º do Estatuto).
Consepe
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE) é o órgão central de supervisão do ensino, pesquisa e extensão, com atribuições deliberativas, normativas e consultivas (Artigo 13º do Estatuto).
Reitoria
A Reitoria é o órgão executivo superior de gestão de todas as atividades do Centro Universitário (Artigo 15º do Estatuto).
Reitora: Dra. Leila Mejdalani Pereira
Pró-Reitoria
A Pró-Reitoria de Graduação é o órgão executivo de gestão, acompanhamento e avaliação dos cursos superiores de graduação, dos programas e núcleos de Ensino, Pesquisa e de Extensão (Artigo 135, § 1º).
Colegiado de curso
O Colegiado de Curso é um órgão deliberativo de curso, com funções normativas, consultivas, deliberativas e de administração (Artigos 118º a 124º do Estatuto).
Compete ao Colegiado de Curso: Deliberar sobre o Projeto Pedagógico do Curso, atendidas as Diretrizes Curriculares Nacionais e as normas fixadas pelo Conselho Universitário (CONSUN); Deliberar sobre os programas e planos de ensino dos componentes curriculares; Emitir parecer sobre os planos de ensino, iniciação científica/ pesquisa e de extensão que lhe forem apresentados, para decisão final do CONSUN; Pronunciar-se, em grau de curso, sobre aproveitamento e adaptação de estudos, assim como sobre aceleração e recuperação de estudos; Opinar, quando consultado, sobre admissão, promoção e afastamento de seu pessoal docente; Propor a admissão de monitor e supervisionar o seu desempenho; Zelar pela atualização permanente dos currículos dos cursos, garantindo sua qualidade; Zelar pelo bom aproveitamento e desempenho acadêmico dos alunos; Propor e opinar sobre a aquisição de livros solicitados pelos docentes para a biblioteca e assinatura de periódicos especializados, objetivando a atualização permanente do acervo; Aprovar o plano e o calendário anual de atividades do Curso; Promover a avaliação periódica do curso; Exercer as demais competências que lhe sejam previstas em lei e no Regimento Geral.
Órgãos Suplementares
Diretamente vinculados aos órgãos da estrutura organizacional, os Órgãos Suplementares e de Apoio destinam-se a fornecer competente suporte às atividades institucionais, de forma harmônica e integrada. São eles:
1. BIBLIOTECA
Tem por finalidade atender ao ensino, à pesquisa e à extensão, pautando sua atuação nos seguintes princípios: democratização do acesso à informação e ao acervo; e respeito ao código de controle bibliográfico universal. Os acervos das Bibliotecas compreendem livros, periódicos e bases de dados, nos formatos impresso e/ou digital, acessíveis nas Bibliotecas físicas e virtuais. (Artigos 59º e 60º do Estatuto).
2. SECRETARIA ACADÊMICA
Setor responsável pelos sistemas de registro e controle dos processos acadêmicos, bem como verificação, auditoria e guarda dos documentos dos discentes, atendendo-os nas questões da vida acadêmica, de seu percurso formativo, da expedição de declarações, históricos escolares e registro de certificados e diplomas (Artigo 52º do Estatuto).
CPA – COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO
A CPA auxilia a gestão da Instituição com a finalidade de melhorar o ensino e a qualidade dos serviços prestados. A participação de todos os alunos no processo de avaliação é de extrema importância para a identificação de questões relevantes a serem melhoradas em toda a Instituição. A avaliação é realizada anualmente e em cada ano são abordados alguns aspectos do trabalho da Instituição e dos cursos.
Saiba mais: vemprafam.com.br/restrito/cpa/
NÚCLEO DE ATENÇÃO AO ESTUDANTE (NAE)
O Núcleo de Atenção ao Estudante – NAE é um órgão de apoio acadêmico e pedagógico que articula e promove as políticas institucionais de atenção ao discente, expressas no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e no Projeto Pedagógico Institucional do Centro Universitário das Américas. (Artigos 137º e 138º do Estatuto).
O NAE é um espaço criado com a missão de acolher e promover a participação dos estudantes na vida acadêmica e orientá-los durante o percurso de sua formação, bem como auxiliá-los na busca de solução de dificuldades que possam interferir ou comprometer sua trajetória de sucesso na FAM.
Saiba mais: https://vemprafam.com.br/nae/
NDE – NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE
O Núcleo Docente Estruturante (NDE) é o órgão executivo e consultivo responsável pela concepção do Projeto Pedagógico dos cursos e tem por finalidade a implantação dos mesmos. (Artigos 125 a 131 do Estatuto)
Dentre as atribuições, compete ao Núcleo Docente Estruturante: Elaborar o Projeto Pedagógico do Curso, juntamente com o coordenador, definindo sua concepção e fundamentos; Estabelecer diretrizes e normas para o regime didático- pedagógico do curso, respeitada a política acadêmica aprovada pelos órgãos superiores; Definir o perfil profissional e os objetivos gerais do curso; Atualizar periodicamente o Projeto Pedagógico do Curso; Conduzir os trabalhos de reestruturação curricular, para aprovação no Colegiado de Curso, sempre que necessário; Analisar e avaliar os Planos de Ensino dos componentes curriculares; Propor ao coordenador providências necessárias à melhoria qualitativa do ensino; Promover a avaliação dos planos de trabalho nas atividades de ensino, pesquisa e extensão na forma definida no projeto de avaliação institucional.
NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA (NPJ)
O NPJ tem por objetivo proporcionar ao acadêmico aprendizado profissional por meio de atividades jurídicas práticas.
Saiba mais: https://vemprafam.com.br/npj/